Diretor: 
João Pega
Periodicidade: 
Diária

Tribunal absolve Câmara, no mandato Marqueiro, e diz ser legal a regularização de assessor


tags: Mealhada sexta, 19 janeiro 2024

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro absolveu a Câmara da Mealhada no processo movido pelo Ministério Público (MP) contra o município por causa da entrada de um assessor de Imprensa para o quadro da função pública no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, tendo condenado o MP a pagar as custas do processo. O processo, movido contra o executivo liderado por Rui Marqueiro e com origem numa denuncia anónima, terminou com a absolvição completa mais de cinco anos depois do ato administrativo que lhe deu origem.

“Mostrando-se improcedente os vícios de violação de lei imputados à deliberação proferida pela Câmara Municipal de Mealhada, de 19 de março de 2018 - através da qual foi regularizada a situação laboral do Contrainteressado Miguel Gonçalves (…), - impõe-se concluir pela improcedência dos pedidos de nulidade e de anulação do procedimento concursal com vista ao recrutamento de dois postos de trabalho de técnico superior de assessoria de imprensa/comunicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização dos Vínculos Precários e do contrato de trabalho em funções públicas celebrado entre o Município da Mealhada e o Contrainteressado”, escreve a juíza do TAF na sua sentença, conhecida no final do passado mês de dezembro.

Recorde-se que este processo começou com uma denúncia anónima feita à Polícia Judiciária onde se alegava a existência de irregularidades na entrada do antigo jornalista para o quadro municipal, no âmbito da “Lei dos Precários”. O então vereador da oposição Hugo Silva, que hoje é vereador com pelouros no Executivo que venceu as últimas eleições autárquicas, foi a principal voz crítica contra a regularização do vínculo contratual do assessor de Imprensa.

De acordo com o MP, a Câmara da Mealhada não devia ter inserido no seu quadro de pessoal o assessor de Imprensa porquanto este prestava serviços para a autarquia através de uma empresa unipessoal e não como trabalhador independente (“recibos verdes”).

Opinião diferente tem a juíza do TAF, que considera que ficou provado, em audiência de julgamento, que o assessor de Imprensa era, de facto, o único dono, o único gerente e o único trabalhador dessa empresa unipessoal, razão pela qual se equipara a um “recibo verde”. Aliás, como sucedeu numa outra câmara, do distrito de Braga, que admitiu também nos seus quadros um colaborador que prestava serviços também por intermédio de uma unipessoal.

Considera o tribunal, por isso, que “a atuação do Réu [Município da Mealhada] não viola a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente, por permitir a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas.”