Consignação de 0,5% do IRS pode reverter a favor de instituições concelhias
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terça, 01 abril 2014

A lei n.º 16/2001 e a Portaria n,º 80/2003 permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% do Imposto sobre Rendimento a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nomeadamente à Santa Casa Misericórdia da Mealhada, à Associação de Jovens Cristãos de Luso (AJCL) e à Associação Desportiva Cultural e Recreativa de Antes (ADCRA) – exemplos concelhios que nos fizeram chegar o seu pedido -, sem que o doador seja penalizado nos benefícios fiscais.
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Saiba como consignar, na edição impressa de 16 de abril.