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Consignação de 0,5% do IRS pode reverter a favor de instituições concelhias


Categorias: Região terça, 08 abril 2014

A lei n.º 16/2001 e respectivas portarias permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% do Imposto sobre Rendimento a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem que o doador seja penalizado nos benefícios fiscais. No concelho da Mealhada estão em condições disso sete IPSS.

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Veja quais na edição impressa de 30 de abril.