
Segundo Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), a soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular, expressa, naturalmente, de forma democrática, no ato eleitoral. Não pertencendo a ninguém, em particular, nem a indivíduos nem a clãs familiares, nem a partidos políticos, o seu exercício pertence ao Estado, enquanto pessoa jurídica, e, nessa medida, a regulação do poder político que lhe é intrínseco e legitima as suas relações quer com os cidadãos quer com outros Estados processa-se através de um instrumento fundamental: a lei. (…)
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Artigo de João Frada publicado na edição impressa de 21 de janeiro.