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Santa Casa da Misericórdia da Mealhada apela à consignação de 0,5% do seu IRS


tags: Consignação, IRS, SCMM Categorias: Região quinta, 07 março 2019

Com a publicação da Lei n.º 16/2001, de 22/06, e da Portaria n.º 298/2013, de 04/10, todos os contribuintes singulares podem consignar 0,5% do Imposto sobre o Rendimento a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Assim sendo, a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada (SCMM) é uma das instituições para a qual pode fazer a respetiva doação.

Se até ao momento a consignação do IRS ou IVA apenas podia ser feita no ato de entrega da declaração de rendimentos, entre 1 de abril e 30 de junho, a partir deste ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) permite fazê-lo através da página do Portal das Finanças, até 31 de março, antes do início da entrega do modelo 3 e do IRS automático. Aquando da entrega da declaração de rendimentos, bastará apenas confirmar a instituição para qual consignou os 0,5% do IRS.

Atendendo à alteração de procedimentos, a SCMM indica-lhe quais os passos a seguir para que possa ajudá-la na prossecução dos respetivos objetivos: “no Portal das Finanças deverá começar por aceder ao item Finanças e, seguidamente, aos Serviços Tributários. Depois deverá selecionar a opção IRS – Comunicação do Agregado Familiar/Entidade a Consignar. Na Entidade a Consignar, basta clicar sobre o botão Entregar Comunicação, a partir daí deve selecionar o botão Pesquisa, localizado junto ao campo NIF, ou inserir manualmente o número 500 852 430, identificativo da SCMM. No final, basta apenas clicar na opção Submeter”.

Recordamos que o contribuinte não é penalizado nos respetivos benefícios fiscais com a consignação desta percentagem e que, a qualquer momento, pode aceder a esta área do Portal das Finanças e consultar as entidades às quais pretende consignar o IRS ou IVA. É também nesta área que pode solicitar o comprovativo de entrega desta comunicação.

A Santa Casa da Misericórdia declara “agradecemos aos contribuintes que escolherem a instituição para fazer o respetivo donativo, na medida em que estão a contribuir para que possamos acorrer às solicitações dos mais carenciados da nossa sociedade, que são muitos, bem como nos ajudará a manter os padrões de qualidade nos serviços que prestamos nos nossos equipamentos sociais”.