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Pedido de suspensão de vereador levanta discussão


Categorias: Região segunda, 29 maio 2017

A suspensão do mandato de vereação de João Seabra foi discutida na passada reunião do executivo camarário, a 15 de maio. A Coligação ‘Juntos Pelo Concelho da Mealhada’ chegou a este órgão munida de documentação para que Hugo Alves Silva pudesse assumir o lugar. No entanto Rui Marqueiro explicou que a lei tinha que ser cumprida e, por isso, o processo teria que decorrer conforme a lei.

Após reformulação do primeiro pedido feito por João Seabra, a sua suspensão foi aceite, por um período de 110 dias e por motivos pessoais e familiares. Rui Marqueiro, neste ponto, explicou que um pedido de suspensão de mandato tem que ter razões válidas e que muitas delas têm que ser justificadas, remetendo ainda para quando a vereadora também pediu suspensão do mandato e que não terá sido bem aceite.

Rui Marqueiro explicou ainda que o próximo ponto é o de convocatória do próximo membro da lista do Juntos, que se trata de Marilisa Duarte e que, caso estivesse presente, poderia ter logo integrado a reunião. A convocatória de membros para as reuniões camarárias é responsabilidade do presidente da autarquia.

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Explicação aos jornalistas

O presidente do executivo camarário convocou alguns órgãos de comunicação social, dias mais tarde da reunião, para esclarecimentos acerca da lei de suspensões de mandatos. Assim sendo explicou que já havia convocado Marilisa Duarte, o membro seguinte da lista da coligação e que até ao momento não havia recebido nenhuma resposta.

“Para não cumprirmos o mandato podemos apenas renunciá-lo ou suspendê-lo. Se uma pessoa entende não cumprir o seu mandato, pode renunciar e depois sujeitar-se às consequências políticas. A suspensão é um direito, mas que tem deveres também. Um eleito não pode suspender um mandato só porque sim, tem que justificar. Uma suspensão de mandato não pode ser encarada com leveza”, disse.

Doença comprovada, exercício dos direitos de paternidade ou maternidade, afastamento temporário da região da autarquia (por um período superior a 30 dias), razões profissionais ou pessoais e assistência familiar são algumas razões justificáveis para o pedido de suspensão. No entanto o pedido tem sempre que ser aceite pelo órgão executivo. O mesmo sucede para todos os membros que venham a ser convocados para a substituição. Isto pode ler-se na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

“Tenho que fazer o que a lei me confere e exige. Os Juntos são demasiado leves naquilo que são as suas responsabilidades e no cumprimento da lei. Aguardamos a resposta agora, se ela vier em tempo superior a 30 dias considera-se renúncia de mandato. Se não responder em tempo útil até à próxima reunião do executivo, a reunião decorrerá novamente com dois vereadores da oposição”, afirmou.